Decisão · STJ

STJ AREsp 2430568

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-08-07publicado em 2024-02-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo. No presente agravo regimental, a defesa reitera as razões deduzidas no recurso especial, sustentando que "a argumentação recursal da defesa em torno das normas infraconstitucionais, demonstrou objetivamente como o acórdão recorrido violou as normas infraconstitucionais Art. 386, VII; art. 387, §2º, ambos do CPP; art. 28 da Lei n.º 11.343/2006; e o art. 33, §2º, "c", do CP , não havendo que se falar na incidência da Súmula 284/STJ" (e-STJ fl. 712). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 729/734). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental desprovido.
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