STJ AREsp 2201382
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CAUSADOS. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.986.672/SC, da relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, concluiu não bastar pedido expresso de valor mínimo de reparação por dano moral na exordial acusatória, sendo também necessária a indicação do valor pretendido, sob pena de violação ao princípio do contraditório e ao próprio sistema acusatório. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 713/725) interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, contra decisão de fls. 689/695, em que dei provimento ao recurso especial do ora agravado para afastar o valor estipulado a título de indenização por dano moral. O Ministério Público Estadual sustenta que o atual entendimento dessa Colenda Quinta Turma merece ser revisto. Aduz que "com o advento da Lei 11.719/08, foi incluso o inciso IV no artigo 387 do CPP, o qual permite que o julgador determine quantum certo a ser pago à vítima a fim de reparação pelos danos resultantes do ilícito penal" (fl. 717). Sustenta que a posição defendida neste agravo encontra amparo em precedentes desta Corte e dos Tribunais estaduais. Requer a reconsideração do decisum, restabelecendo a quantia fixada a título de indenização, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal - CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CAUSADOS. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.986.672/SC, da relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, concluiu não bastar pedido expresso de valor mínimo de reparação por dano moral na exordial acusatória, sendo também necessária a indicação do valor pretendido, sob pena de violação ao princípio do contraditório e ao próprio sistema acusatório. 2. Agravo regimental desprovido.