Decisão · STJ

STJ AREsp 2231959

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-10-14publicado em 2024-02-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO NO RECURSO ESPECIAL. 1. Incidência do óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação específica dos dispositivos legais violados no recurso especial. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do óbice prescrito na Súmula n. 284/STF. A defesa alega, em suma, "Que impetra o presente AGRAVO REGIMENTAL para fins de aferir se os demais integrantes da Turma acompanham o entendimento do Nobre Relator. Que espera o Recorrente que essa Augusta Corte Superior de Justiça, conhecendo dos fatos esposados neste Agravo Regimental, dê-lhe provimento para reconhecer que as provas trazidas ao bojo do processo são de natureza essencialmente frágeis e completamente contraditórias para levá-lo a uma sentença de pronúncia por crime tipificado art. 121c/c art. art.14, II do Código Penal (por três vezes)e art. 14 da Lei 10.826/0" (fl. 319). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. Intimada a se manifestar, a parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DO ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO NO RECURSO ESPECIAL. 1. Incidência do óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que não houve a indicação específica dos dispositivos legais violados no recurso especial. 2. Agravo regimental improvido.
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