STJ AREsp 2389612
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. Na espécie, o acórdão hostilizado não ostenta nenhum dos aludidos vícios. 2. Observa-se que o embargante pretende, em verdade, a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que não se coaduna com a medida integrativa. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por WAGNER ROGÉRIO ZAGO contra o acórdão proferido pela Quinta Turma desta Corte Superior, de minha relatoria, em que foi desprovido, por unanimidade, o seu agravo regimental (fls. 1262/1264). O embargante sustenta omissão porque, aplicada a Súmula n. 284/STF por falta de indicação do dispositivo sobre o qual recairia dissenso jurisprudencial, no recurso especial não foi arguido dissídio, "sendo, portanto, extra petita a v. decisão de inadmissão do Recurso Especial" (fl. 1273). Afirma, ainda, que "foi demonstrado que o Recorrente indicou sim em seu Recurso Especial todos os dispositivos legais apontados como contrariados pelo E. TJSP (art. 1.º da Lei n.º 8.137/90 e arts. 386, III e VII, 619, 620 do CPP)" (fl. 1274). Requer o provimento dos embargos para que sejam sanadas as omissões apontadas. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. Na espécie, o acórdão hostilizado não ostenta nenhum dos aludidos vícios. 2. Observa-se que o embargante pretende, em verdade, a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que não se coaduna com a medida integrativa. 3. Embargos de declaração rejeitados.