Decisão · STJ

STJ EAREsp 2298951

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-02-15publicado em 2024-02-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ NAS RAZÕES DO SEU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 1.1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior. 2. Embargos declaratórios rejeitados. RELATÓRIO Cuidam-se de embargos de declaração opostos por Ismael da Ros Auer em face de acórdão de fls. 3.448/3.451 que rejeitou os aclaratórios opostos em face do acórdão de fls. 3.397/3.401 que, por sua vez, negou provimento ao seu agravo regimental. O acórdão ficou assim ementado: "PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO PARA MANTER A DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ NAS RAZÕES DO SEU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INDEVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 1.2. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior. 2. "Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais ao identificarem ilegalidade flagrante. Tal providência não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (AgRg no HC n. 702.446/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 22/3/2022). 3. Embargos declaratórios rejeitados" (fl. 3.446). O embargante, diante da rejeição dos aclaratórios opostos anteriormente, sustenta que há deficiência na fundamentação do decisum embargado, porquanto impugnou efetivamente o óbice da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, sobretudo pelo fato de ter abordado de maneira específica e direta que o precedente invocado pelo Tribunal de origem não se aplica à hipótese dos autos. Requer seja sanada a omissão no acórdão objurgado, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido para corrigir a ilegalidade da prisão e da condenação do ora embargante. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ NAS RAZÕES DO SEU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 1.1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
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