Decisão · STJ

STJ AREsp 2225564

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-10-06publicado em 2024-02-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. O entendimento do Tribunal a quo está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a retroatividade do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto, quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, estando o feito sentenciado, inclusive com condenação confirmada na apelação criminal. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 879-882, que não conheceu do recurso especial. O agravante sustenta que há jurisprudência no sentido de permitir o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no presente caso, assim não se aplica o verbete 83 da Súmula do STJ. Portanto, requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja aplicada a regra do art. 28-A do Código de Processo Penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. O entendimento do Tribunal a quo está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a retroatividade do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto, quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, estando o feito sentenciado, inclusive com condenação confirmada na apelação criminal. 2. Agravo regimental improvido.
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