STJ EAREsp 2262187
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. JUNTADA TARDIA. VÍCIO NÃO SANADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia compl eta de substabelecimento conferindo poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial, Dr. Hermes Vilchez Guerrero, Dr. Geraldo Augusto Magalhães e Dra. Tatiana Maria Badaró Baptista. E, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que a procuração juntada à fl. 408 não possui assinatura física ou eletrônica do outorgante. 2. A juntada tardia do instrumento de procuração não sana o vício que macula a admissibilidade do recurso interposto, a teor do que dispõe a Súmula n.115 do STJ: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIANO RICHARD DOS SANTOS MACHADO contra a decisão de fls. 412/413, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante com fundamento na Súmula n. 115 do STJ. O agravante, nas razões do presente recurso, sustenta que, para atender a intimação deste Tribunal, foi enviada uma procuração relacionada a este Agravo em Recurso Especial n. 2262187-MG (2022/0385034-9) para ser assinada. Porém, no momento da juntada desta procuração ocorreu um equívoco, pois foi juntado o modelo de procuração enviado para assinatura do agravante ao invés do instrumento de mandato devidamente assinado. Relata que houve um erro material na juntada da procuração, o qual os signatários vêm sanar através deste agravo regimento. Requer a reconsideração da decisão agravada para que seja afastada a aplicação da Súmula n. 115 do STJ a fim de que seja conhecido o recurso ou a análise do recurso de ofício. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. JUNTADA TARDIA. VÍCIO NÃO SANADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia compl eta de substabelecimento conferindo poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial, Dr. Hermes Vilchez Guerrero, Dr. Geraldo Augusto Magalhães e Dra. Tatiana Maria Badaró Baptista. E, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, uma vez que a procuração juntada à fl. 408 não possui assinatura física ou eletrônica do outorgante. 2. A juntada tardia do instrumento de procuração não sana o vício que macula a admissibilidade do recurso interposto, a teor do que dispõe a Súmula n.115 do STJ: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo regimental desprovido.