STJ AREsp 2189712
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS. PRÁTICA DO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela existência de provas judiciais nos autos que levaram à conclusão de que o acusado praticou o crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. As premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias não podem ser modificadas no âmbito do apelo extremo. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Ministra Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A Defensoria Pública sustenta não ser o caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ, visto que as razões apresentadas deixam claro que a controvérsia apresentada não envolve a reanálise dos fatos e provas, mas tão somente a valoração acertada da prova efetivamente já produzida. Afirma que a condenação do agravante se deu exclusivamente pelas provas produzidas na fase extrajudicial, o que não é admitido pela jurisprudência do STJ, a teor do precedente ali colacionado. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou o conhecimento e provimento do recurso pelo órgão colegiado. Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 857-860). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS. PRÁTICA DO CRIME DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela existência de provas judiciais nos autos que levaram à conclusão de que o acusado praticou o crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. As premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias não podem ser modificadas no âmbito do apelo extremo. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo regimental desprovido.