STJ AREsp 2199449
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. PRÁTICA DE FALTAS GRAVES RECENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. "A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de documentos administrativos". (AgRg no HC n. 660.197/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe 25/8/2021. ) 2. O histórico carcerário conturbado, com o registro de faltas graves relativamente recentes, constitui fundamento apto a justificar o indeferimento do benefício do livramento condicional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa do paciente contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. O agravante sustenta, em suma, que, "ainda que o agravante tenha cometido faltas no curso do cumprimento da pena, ele já arcou com as consequências de tais atos, uma vez que teve benefícios anteriores SUSPENSOS e REGREDIDOS, com início de nova conduta carcerária" (fl. 204). Requer a reconsideração da decisão agravada ou que o agravo seja submetido a julgamento pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO. PRÁTICA DE FALTAS GRAVES RECENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. "A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de documentos administrativos". (AgRg no HC n. 660.197/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe 25/8/2021. ) 2. O histórico carcerário conturbado, com o registro de faltas graves relativamente recentes, constitui fundamento apto a justificar o indeferimento do benefício do livramento condicional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.