STJ AREsp 2179709
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO PELA AGRAVANTE DO ART. 298, V, DO CTB NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. ART. 385 DO CPP. POSSIBILIDADE. CONSTATADA CONDIÇÃO DE MOTORISTA PROFISSIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Caso concreto em que as instâncias ordinárias concluíram que o réu é motorista profissional, bem como que, quando da infração, conduzia veículo acoplado a dois semirreboques, o que exige cuidados especiais, a teor do art. 298, V, do Código de Trânsito Brasileiro . 2. "Nos termos do art. 385 do Código de Processo Penal, o juiz pode reconhecer a presença de agravantes genéricas, ainda que estas não tenham sido descritas na denúncia ou alegadas pela acusação" (AgRg no REsp n. 1.904.588/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.) 3. "Não se conhece do recurso especial, quando a orientação do Tribunal firmou-se no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do STJ.) 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Alega a parte agravante a ocorrência de nulidade da condenação pelo art. 298, V, do Código de Trânsito Brasileiro, por violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como por ausência de provas quanto à qualidade de motorista profissional, sustentando que não deve incidir a Súmula n. 83 do STJ. Afirma que a sentença violou o contraditório e a ampla defesa pois aplicou indevidamente a agravante prevista no dispositivo, sendo que na denúncia o órgão acusatório somente imputou a prática descrita no art. 302 do CTB. Sustenta que a Carteira Nacional de Habilitação juntada aos autos, que comprova que o réu exerce atividade remunerada de condução de veículos, somente foi emitida em 13/9/2013, sendo que os fatos ocorreram em 2012. Assim, caberia à acusação comprovar se o exercício da atividade remunerada ocorreria desde a data dos fatos, o que não ocorreu. Aduz que não deve incidir no caso o teor da Súmula n. 7 do STJ, expondo considerações a respeito. Requer o conhecimento e provimento do recurso pela Turma julgadora. Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 1.103-1.104). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO PELA AGRAVANTE DO ART. 298, V, DO CTB NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. ART. 385 DO CPP. POSSIBILIDADE. CONSTATADA CONDIÇÃO DE MOTORISTA PROFISSIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. Caso concreto em que as instâncias ordinárias concluíram que o réu é motorista profissional, bem como que, quando da infração, conduzia veículo acoplado a dois semirreboques, o que exige cuidados especiais, a teor do art. 298, V, do Código de Trânsito Brasileiro . 2. "Nos termos do art. 385 do Código de Processo Penal, o juiz pode reconhecer a presença de agravantes genéricas, ainda que estas não tenham sido descritas na denúncia ou alegadas pela acusação" (AgRg no REsp n. 1.904.588/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.) 3. "Não se conhece do recurso especial, quando a orientação do Tribunal firmou-se no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do STJ.) 4. Agravo regimental improvido.