STJ HC 837082
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGA COM QUAISQUER DOS CONDENADOS. IMPRESCINDIBILIDADE DESSE ELEMENTO PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ABSOLVIÇÃO, INCLUSIVE DOS CORRÉUS (ART. 580 DO CPP). REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Agravo regimental provido para conceder a ordem, inclusive em favor dos corréus (art. 580 do CPP), nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Joao Rodrigues da Silva Filho e por Jose Evanildo Alves da Silva contra a decisão monocrática proferida pelo Ministro Og Fernandes, Vice-Presidente, no exercício da Presidência desta Corte, na qual foi indeferido liminarmente o writ, sob o seguinte fundamento (fl. 124): O writ não merece prosseguir, tendo em vista que "é certa a inadmissibilidade do enfrentamento da tese relativa à ausência de materialidade delitiva e à negativa de autoria, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus" (AgRg no RHC n. 176.632/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.) Em suas razões, a defesa dos agravantes aduziu, em síntese, que no presente caso não se exige reexame probatório, mas tão-somente a revaloração de fatos incontroversos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória (fl. 95), ante a insuficiência probatória, considerando que não foram apreendidas drogas, nem existe laudo de constatação para embasar a condenação dos acusados. Requer, desse modo, a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao colegiado a fim de que seja concedida a ordem e os agravantes absolvidos da acusação da conduta prevista no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por não comprovação da materialidade delitiva. Instado (fl. 106), o Ministério Público estadual apresentou contrarrazões pugnando pelo improvimento do agravo (fls. 122/126), no mesmo sentido opinou o Parquet Federal (fls. 129/131). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGA COM QUAISQUER DOS CONDENADOS. IMPRESCINDIBILIDADE DESSE ELEMENTO PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ABSOLVIÇÃO, INCLUSIVE DOS CORRÉUS (ART. 580 DO CPP). REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Agravo regimental provido para conceder a ordem, inclusive em favor dos corréus (art. 580 do CPP), nos termos do dispositivo.