Decisão · STJ

STJ AREsp 2331869

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-03-24publicado em 2024-02-23
TRIBUTÁRIO
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. OMISSÃO. PROPÓSITO DE ANÁLISE DAS TESES DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento (art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC), a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior. 2. Diante de agravo em recurso especial não conhecido e de agravo regimental não conhecido, a análise das teses preconizadas no recurso especial veiculadas também nos referidos recursos fica afastada de forma idônea, não havendo que se falar em vício de omissão. 3. Embargos declaratórios rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração de fls. 681/688 em face de acórdão proferido pela Quinta Turma que não conheceu do seu agravo regimental, ficando mantido o não conhecimento do seu agravo em recurso especial. O acórdão embargado foi assim ementado: "PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido." (fl. 667). A defesa do embargante sustenta omissão da análise do mérito do caso. Discorre, então, sobre atipicidade da conduta, equívoco na exasperação da pena-base e na fixação do regime inicial e falta de aplicação da SURSIS. Requer absolvição, concessão de SURSIS, fixação da pena-base no mínimo legal e o regime semiaberto. Ofício advindo do Supremo Tribunal Federal - STF de fls. 695/703 noticia a concessão de habeas corpus nos autos do HC 234.856/RJ para imposição do regime inicial semiaberto. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. OMISSÃO. PROPÓSITO DE ANÁLISE DAS TESES DE MÉRITO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Sem a demonstração das hipóteses de cabimento (art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC), a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior. 2. Diante de agravo em recurso especial não conhecido e de agravo regimental não conhecido, a análise das teses preconizadas no recurso especial veiculadas também nos referidos recursos fica afastada de forma idônea, não havendo que se falar em vício de omissão. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
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