Decisão · STJ

STJ REsp 1872939

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2020-04-28publicado em 2024-02-23
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO NA ORIGEM. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Tendo em vista a existência de recurso extraordinário admitido na origem, os autos não podem ser remetidos às instâncias ordinárias para fins de execução da pena. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para cancelar o trânsito em julgado do feito (nos termos impostos no acórdão embargado, às fls. 1.904-1.905), e determinar o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal, para julgamento do recurso extraordinário de fls. 1.429-1.493. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Sustenta a defesa que há recurso extraordinário admitido na origem, razão pela qual o acórdão embargado, determinando o imediato trânsito em julgado do feito e execução da pena imposta, não pode ser cumprido. Requer o acolhimento dos presentes aclaratórios, de modo que os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do recurso extraordinário de fls. 1.429-1.493. Apresentada impugnação, o Ministério Público Federal manifestou-se pela rejeição do recurso e condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO NA ORIGEM. ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Tendo em vista a existência de recurso extraordinário admitido na origem, os autos não podem ser remetidos às instâncias ordinárias para fins de execução da pena. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para cancelar o trânsito em julgado do feito (nos termos impostos no acórdão embargado, às fls. 1.904-1.905), e determinar o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal, para julgamento do recurso extraordinário de fls. 1.429-1.493.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →