STJ AREsp 2209647
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E 258 DO RISTJ. 1. Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal, o prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 2. Na espécie, a decisão agravada foi considerada publicada em 27/9/2022. O prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 28/9/2022 e se encerrou em 3/10/2022, tendo sido o presente recurso protocolizado somente em 4/10/2022, fora, portanto, do quinquídio legal para a interposição de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 1.044-1.046, que não conheceu dos agravos em recurso especial. A defesa se insurge contra as razões constantes da decisão monocrática diante da incidência da Súmula n. 182 do STJ, afirmando ter impugnado os óbices constantes das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, expondo considerações a respeito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou que o agravo seja submetido para exame pela Turma j ulgadora. As contrarrazões são apresentadas (fls. 1.078-1.083). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E 258 DO RISTJ. 1. Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal, o prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 2. Na espécie, a decisão agravada foi considerada publicada em 27/9/2022. O prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 28/9/2022 e se encerrou em 3/10/2022, tendo sido o presente recurso protocolizado somente em 4/10/2022, fora, portanto, do quinquídio legal para a interposição de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.