Decisão · STJ

STJ AREsp 2189473

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-08-17publicado em 2024-02-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O agravo regimental foi interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC; 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). A parte agravante visa infirmar a decisão, expondo que não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Em seguida aduz estar buscando o reconhecimento do direito violado, momento em que expõe considerações em relação à matéria de mérito do art. 171, § 5º, do Código Penal, inclusive colacionando jurisprudência a respeito. Em relação ao dissídio jurisprudencial, afirma ter se incumbido de trazer diversos julgados, colacionando outros com o intuito de que seja revisada a decisão. Requer a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do recurso pela Turma julgadora. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina pleiteia que seja mantido o pronunciamento judicial atacado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O agravo regimental foi interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC; 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →