Decisão · STJ

STJ EREsp 2029023

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-09-22publicado em 2024-02-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL. ALTERAÇÃO DE PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão embargado entendeu que o caso concreto não envolve alteração do pedido ou da causa de pedir. 2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante sustenta que "demonstrou que, diferente do fixado no acórdão combatido, o entendimento do referido paradigma seguiu no sentido de que não se admite a emenda à inicial após o oferecimento da contestação quando tal diligência ensejar a modificação do pedido ou da causa de pedir: o que ocorreria no caso em comento acaso a parte Agravada, após o saneamento, pudesse alterar a inicial. .. Por primeiro, quanto aos acórdãos paradigmas terem sidos prolatados tendo como marco legal o antigo CPC (arts. 264 c/c 284), subsiste no CPC atual a impossibilidade de emenda da petição no artigo 329, inciso II do CPC, uma vez que o autor somente poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, até o saneamento do processo, com o consentimento do réu. .. Ou seja, conforme dispõe o art. 329, II do CPC, no NCPC, vige o princípio da estabilização da demanda, segundo o qual, após a estabilização na lide, é defeso ao autor mudar o pedido ou causa de pedir sem anuência da outra parte. .. Nesse espeque, como o processo já estava em fase de saneamento, outra solução o julgador não poderia ter dado senão extinguir o processo sem resolução do mérito para que a parte pudesse propor novamente a ação" (e-STJ fl. 950). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fl. 959). Foi apresentada impugnação às fls. 965/969 (e-STJ) . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL. ALTERAÇÃO DE PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão embargado entendeu que o caso concreto não envolve alteração do pedido ou da causa de pedir. 2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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