STJ AREsp 2409231
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 265 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CPM. ACÓRDÃO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. APELO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caracterizada a votação não unânime prejudicial à defesa, imprescindível a oposição dos infringentes para fim de esgotamento da instância, conforme dispõe a Súmula n. 207/STJ: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". 2. Considerando que a matéria não unânime (atipicidade da conduta) é objeto do recurso especial, este apelo não ultrapassa o conhecimento. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fl. 328, da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso, em razão do óbice contido na Súmula n. 207/STJ: "É inadmissível o recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". A defesa alega que, na oposição dos embargos de declaração contra o acórdão que julgou o recurso de apelação, " .. defendiam o voto divergente e reclamavam pela infringência, de tal modo, que o princípio da fungibilidade permitia o seu acolhimento como embargos infringentes, de modo a afastar o sumulado nº 207/STJ". O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 344/346). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 265 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CPM. ACÓRDÃO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. APELO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caracterizada a votação não unânime prejudicial à defesa, imprescindível a oposição dos infringentes para fim de esgotamento da instância, conforme dispõe a Súmula n. 207/STJ: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". 2. Considerando que a matéria não unânime (atipicidade da conduta) é objeto do recurso especial, este apelo não ultrapassa o conhecimento. 3. Agravo regimental desprovido.