Decisão · STJ

STJ HC 854428

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-02-23
CIVIL
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ACESSO AO CONTEÚDO DE TELEFONE. INCURSÃO EM PROVAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. ART. 5º, IX, DA CF. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ART. 240 DO CPP. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O ingresso em domicílio sem consentimento do morador possui quatro exceções, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial. Até pouco tempo o entendimento dominante nesta Corte Superior era no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante da prática do crime permanente, como o tráfico ilícito de entorpecentes ou a posse ou o porte ilegal de arma de fogo, pois, nesses casos, o estado de fla grância permanece enquanto não cessada a prática do delito (Precedente). 2. No entanto, em julgados mais recentes, a jurisprudência aperfeiçoou seu entendimento para considerar não admitir o ingresso com fundamento na permanência do delito e, consequentemente, estreitar o âmbito de aplicação das "fundadas razões", art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, excluindo, por exemplo, a fuga diante de viatura policial e de denúncias anônimas (precedentes). 3. A fundamentação utilizada pelo Tribunal local não se adequa a mais recente jurisprudência desta Corte Superior. A busca domiciliar foi chancelada por ter sido o paciente encontrado em via pública na posse de uma porção de entorpecentes e por ter dito que possuiria mais drogas em sua residência. Não havia impedimento nem a urgência para a solicitação judicial de mandado, não sendo adequado, considerado o parâmetro judicial mais recente, admitir essa busca domiciliar. Também não houve prova cabal da voluntariedade do franqueamento da entrada, situação essa criticável diante da pouca capacidade de argumentação de um cidadão perante uma autoridade policial em serviço. Inviável validar a prova obtida pelo ingresso domiciliar, valendo, no entanto a prova anterior. 4. Ordem concedida. Liminar confirmada para reputar nula a busca e apreensão domiciliar, determinado o retorno dos autos ao Tribunal local para que prossiga no julgamento das apelações, conforme entender de direito. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Robson Goncalves contra ato coator proferido pela Décima Quinta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, nos autos do Processo n. 1501777-25.2022.8.26.0664, deu parcial provimento ao apelo defensivo para redimensionar a pena do paciente a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, à razão mínima, pela prática de conduta descrita no art. 33 da Lei de Drogas. As impetrantes alegam, em síntese, que o ingresso no domicílio se deu de forma ilegal, não havendo prova da autorização para acessar o imóvel. Sustentam que confissão informal não é fundamento suficiente para ingressar no imóvel e promover busca de entorpecentes. Afirmam que o paciente possui os requisitos para aplicação da causa de diminuição da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, com os consectários referentes ao regime. Pedem a concessão da ordem (fls. 3/28). Liminar deferida às fls. 113/114. Informações prestadas pela origem às fls. 117/158. O Ministério Público Federal pugna pelo não conhecimento do writ, conforme termos da ementa do parecer (fl. 165): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DEENTORPECENTES. INVASÃO DEDOMICÍLIO. NULIDADE DO FLAGRANTE. NÃO CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO. WRIT SUBSTITUTIVO. 1. "Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário cabível" (HC nº 249637/AC, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, de 20/09/2012). 2. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente nos crimes de natureza permanente, como o tráfico de entorpecentes. 3. O Tribunal a quo, de maneira fundamentada, reputou ausentes os requisitos necessários à aplicação da causa de diminuição prevista no art.33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 4. O quantum de pena final superior a 4 anos, a existência de circunstância judicial desfavorável e as circunstâncias da prática delitiva, justificam afixação do regime fechado. 5. Parecer pelo não conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ACESSO AO CONTEÚDO DE TELEFONE. INCURSÃO EM PROVAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. ART. 5º, IX, DA CF. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ART. 240 DO CPP. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O ingresso em domicílio sem consentimento do morador possui quatro exceções, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal: flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial. Até pouco tempo o entendimento dominante nesta Corte Superior era no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante da prática do crime permanente, como o tráfico ilícito de entorpecentes ou a posse ou o porte ilegal de arma de fogo, pois, nesses casos, o estado de fla grância permanece enquanto não cessada a prática do delito (Precedente). 2. No entanto, em julgados mais recentes, a jurisprudência aperfeiçoou seu entendimento para considerar não admitir o ingresso com fundamento na permanência do delito e, consequentemente, estreitar o âmbito de aplicação das "fundadas razões", art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, excluindo, por exemplo, a fuga diante de viatura policial e de denúncias anônimas (precedentes). 3. A fundamentação utilizada pelo Tribunal local não se adequa a mais recente jurisprudência desta Corte Superior. A busca domiciliar foi chancelada por ter sido o paciente encontrado em via pública na posse de uma porção de entorpecentes e por ter dito que possuiria mais drogas em sua residência. Não havia impedimento nem a urgência para a solicitação judicial de mandado, não sendo adequado, considerado o parâmetro judicial mais recente, admitir essa busca domiciliar. Também não houve prova cabal da voluntariedade do franqueamento da entrada, situação essa criticável diante da pouca capacidade de argumentação de um cidadão perante uma autoridade policial em serviço. Inviável validar a prova obtida pelo ingresso domiciliar, valendo, no entanto a prova anterior. 4. Ordem concedida. Liminar confirmada para reputar nula a busca e apreensão domiciliar, determinado o retorno dos autos ao Tribunal local para que prossiga no julgamento das apelações, conforme entender de direito.
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