STJ AREsp 2367091
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi publicada em 7/6/23. O prazo recursal teve início em 9/6/23 (sexta-feira) e término em 13/6/23 (terça-feira). A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico no STJ em 22/6/23 (fl. 285), quando já ultrapassado o quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO BENEDITO DOS SANTOS GOMES contra a decisão de fls. 269/270, da Presidência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em que o agravo em recuso especial não foi conhecido, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. A defesa do agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo a julgamento pela Turma competente, para fim de que o agravo em recurso especial seja conhecido e provido o apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi publicada em 7/6/23. O prazo recursal teve início em 9/6/23 (sexta-feira) e término em 13/6/23 (terça-feira). A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico no STJ em 22/6/23 (fl. 285), quando já ultrapassado o quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.