Decisão · STJ

STJ AREsp 2358879

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-05-15publicado em 2024-02-23
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO E M RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente os fundamentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY RICHARD DA ANUNCIACAO contra a decisão de fls. 367/369, da presidência desta Corte, em que não foi conhecido o agravo em recurso especial, em razão da sua inviabilidade e da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (Súmula n. 182/STJ). A defesa do agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, alegando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e a possibilidade da aplicação do acordo de não persecução penal de forma retroativa. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 389/391). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO E M RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente os fundamentos invocados na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →