Decisão · STJ

STJ AREsp 2235135

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-10-18publicado em 2024-02-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. PRECEDENTES. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil - CPC, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. No caso, o recorrente foi intimado do teor do acórdão de apelação em 25/2/2022, revelando-se o recurso especial intempestivo, pois somente protocolado em 21/3/2022 (fl. 617), fora do prazo legal de 15 dias. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Alega a defesa que "a manutenção da condenação do Agravante configura patente violação a preceitos fundamentais do Direito Penal", pois "ao não haver sequer mera descrição da ação perpetrada pelo Agravante no cometimento do delito que lhe é imputado, há evidente tentativa de relacionar o Agravante com os fatos delitivos exclusivamente por ser proprietário e administrador da empresa", carecendo "o presente caso de demonstração mínima de liame subjetivo do Agravante com os fatos aqui descritos" (fl. 657). Sustenta que "não há nem ao menos uma mínima descrição de qual ação pessoal e individual do Agravante que teria ensejado no resultado que é a ele imputado, qual seja, o não pagamento de ICMS pela empresa Monte Cabral" (fl. 658) e que " o simples fato de ser o Agravante representante legal da empresa, não o faz responsável por tudo o que ocorre no âmbito desta, muito menos pela suposta prática de crime tributário" (fl. 660). Argumenta que, apesar da decisão de intempestividade do recurso, "constatada a relevância da matéria ora aventada, que se utiliza da súplica do Recurso Especial para postular o direito doravante exposto, não há que se falar em inadmissão do recurso" (fl. 662). Requer a submissão do presente recurso ao órgão colegiado para que seja conhecido e provido. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. PRECEDENTES. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil - CPC, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. No caso, o recorrente foi intimado do teor do acórdão de apelação em 25/2/2022, revelando-se o recurso especial intempestivo, pois somente protocolado em 21/3/2022 (fl. 617), fora do prazo legal de 15 dias. 3. Agravo regimental desprovido.
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