Decisão · STJ

STJ AREsp 2315995

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-03-10publicado em 2024-02-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O magistrado agiu com acerto ao proceder à emendatio libelli, uma vez que não alterou os fatos descritos na denúncia, mas apenas atribuiu-lhes capitulação jurídica diversa, nos termos da autorização dada pelo art. 383 do Código de Processo Penal - CPP. 2. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que não configura violação ao princípio da correlação a readequação típica dos fatos narrados na denúncia pelo magistrado, sendo desnecessária a remessa para aditamento da peça acusatória. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARTHUR VICTOR RUAS (fls. 497/503) contra decisão de minha lavra, de fls. 485/491, em que se conheceu do agravo para conhecer do recurso especial negar-lhe provimento, com fundamento na Súmula n. 568 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. A defesa do agravante busca a reforma da decisão, insistindo na violação ao artigo indicado no recurso especial. Repisa a alegação de violação ao art. 384 do CPP, pois "emerge dos elementos acidentais e circunstanciais delineados no acórdão que o juízo de primeiro grau reconheceu na sentença circunstância da infração penal não contida na acusação (incapacidade por mais de 30 dias) que não foi narrada na denúncia e que não foi objeto de aditamento posterior pelo MP" (fls. 500/501). Aduz que o acórdão não está em harmonia com a jurisprudência do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para que seja dado provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O magistrado agiu com acerto ao proceder à emendatio libelli, uma vez que não alterou os fatos descritos na denúncia, mas apenas atribuiu-lhes capitulação jurídica diversa, nos termos da autorização dada pelo art. 383 do Código de Processo Penal - CPP. 2. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que não configura violação ao princípio da correlação a readequação típica dos fatos narrados na denúncia pelo magistrado, sendo desnecessária a remessa para aditamento da peça acusatória. 3. Agravo regimental desprovido.
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