STJ AREsp 2239096
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA MUITO SUPERIOR A 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Embora o objeto tenha sido devolvido ao estabelecimento da vítima e se trate de réu tecnicamente primário, o valor da res furtiva, que supera 30% do salário-mínimo vigente à época, não constitui montante inexpressivo, o que afasta a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Sustenta a Defensoria Pública que "não trata-se de um réu reincidente ou multirreincidente, e sim, de réu primário, acrescenta-se que trata-se de um furto tentado, e por último, o estabelecimento comercial não teve prejuízo econômico, tendo em vista que a res furtiva e foi devidamente restituída" (fl. 234). Aduz que "esta Corte manteve o reconhecimento do referido princípio, ao réu denunciado pelo crime de furto qualificado, e a res furtivae avaliada acima de 23% do salário mínimo vigente na época dos fatos" (fl. 234). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão e o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA MUITO SUPERIOR A 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Embora o objeto tenha sido devolvido ao estabelecimento da vítima e se trate de réu tecnicamente primário, o valor da res furtiva, que supera 30% do salário-mínimo vigente à época, não constitui montante inexpressivo, o que afasta a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.