Decisão · STJ

STJ AREsp 2204255

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-09-02publicado em 2024-02-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA. CRITÉRIO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA. FALTA DE PROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inexiste imposição na utilização das frações de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima. Os aludidos parâmetros, apesar de admitidos pela jurisprudência desta Corte, não se revelam obrigatórios. O que se mostra imprescindível é o emprego de motivação adequada e a proporcionalidade nos casos de maior exasperação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante que "o fundamento apresentado no recurso especial se encontra em perfeita consonância com o entendimento fixado pelas duas Turmas que compõem a Terceira Seção desse egrégio Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, segundo o qual a elevação da pena-base deve se dar à razão de 1/6 sobre a pena mínima (e-STJ Fl.402) para cada circunstância judicial valorada negativamente, salvo a existência de motivação específica que demonstre a necessidade de aplicação de critério mais rigoroso" (fl. 455). Requer, assim, o conhecimento e o provimento do agravo. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA. CRITÉRIO ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA. FALTA DE PROPORCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inexiste imposição na utilização das frações de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima. Os aludidos parâmetros, apesar de admitidos pela jurisprudência desta Corte, não se revelam obrigatórios. O que se mostra imprescindível é o emprego de motivação adequada e a proporcionalidade nos casos de maior exasperação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
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