STJ AREsp 2208634
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ APLICADO NA ORIGEM QUE NÃO FOI INFIRMADO PELO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica (Súmula n. 182/STJ). O agravante afirma que promoveu toda a impugnação necessária ao conhecimento interposto, indicando que a pretensão veiculada no recurso trata de violação à matéria versada nos arts. 155 e 226 do CPP, não se tratando, portanto, de questionamentos que diziam respeito à valoração da prova. Aduz sobre os requisitos do recurso, inclusive quanto à desnecessidade de análise da matéria fático-probatória, expondo também considerações em relação ao mérito da controvérsia e aos dispositivos legais tidos por violados (arts. 155 e 226 do CPP). Requer a reconsideração da decisão ou o conhecimento e o provimento do recurso pela Turma julgadora. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo. O Ministério Público do Estado de São Paulo requer o não conhecimento ou o desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ APLICADO NA ORIGEM QUE NÃO FOI INFIRMADO PELO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Agravo regimental improvido.