Decisão · STJ

STJ AREsp 2358350

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-05-15publicado em 2024-02-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS INATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça mantida. 2. A incidência da Súmula n. 83 do STJ só é combatida com pedido explícito de afastamento do óbice e apresentação de jurisprudência contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, acerca da mesma configuração fática, o que não foi feito pela defesa. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OSMAR ESTEIL JUNIOR contra a decisão de fls. 706/707, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial da ora agravante por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante, nas razões do presente recurso, sustenta que, nada discorrendo a Ministra Presidente sobre o que levaria ao desconhecimento do agravo em recurso especial no que se refere ao verbete sumular n. 83/STJ, as ofensas às Leis Federais em comento devem ser analisadas no mérito. Salienta a impugnação efetiva, concreto e pormenorizada da decisão de inadmissibilidade do Tribunal Estadual. Parecer ministerial pelo não conhecimento ou desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS INATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça mantida. 2. A incidência da Súmula n. 83 do STJ só é combatida com pedido explícito de afastamento do óbice e apresentação de jurisprudência contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, acerca da mesma configuração fática, o que não foi feito pela defesa. 3. Agravo regimental desprovido.
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