Decisão · STJ

STJ AREsp 2410326

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-02-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MAURICIO SANTOS XAVIER DA SILVA contra decisão de minha lavra, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial. Na hipótese, a defesa interpôs agravo em recurso especial contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE que inadmitiu o recurso especial anteriormente interposto (REsp n. 202300301910). Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 510 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e 14 da Lei n. 10.286/2003 (e-STJ fl. 232). Consoante apurado, foram apreendidos em sua posse 324g (trezentos e vinte quatro gramas) de maconha, 1 balança de precisão, 5 munições .40 e 2 capuzes (e-STJ fl. 226/232). A defesa interpôs recurso de apelação perante a Corte de origem, que negou provimento ao recurso, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 425/424): APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 33, CAPUT, FIGURA 14, DA LEI 11.343/2003 C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10.826/03)) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE PELA ILICITUDE DA PROVA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA EM CRIME PERMANENTE - PRESENÇA DE FLAGRANTE QUE DISPENSA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO OU MANDADO DE PRISÃO - FUNDADAS RAZÕES PARA A ATUAÇÃO POLICIAL - PRECEDENTES DO STF E DO STJ - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - TESE DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES COM ESPECIAL RELEVÂNCIA - DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS, QUE, AUSENTE PROVA DE MÁ-FÉ, POSSUEM CREDIBILIDADE, QUANDO CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, COMO NO CASO EM TELA. CONJUNTO HARMÔNICO DE PROVAS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DO DELITO - INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO - PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DE CONSUMO PRÓPRIO (ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006) - IMPOSSIBILIDADE - PROPRIEDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE COMPROVADA - O FATO DE SER USUÁRIO DE DROGAS NÃO ELIDE A TRAFICÂNCIA - INCIDÊNCIA DO § 2º, DO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/2006 - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA IRRETORQUÍVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Contra o referido acórdão, foi interposto recurso especial pela defesa, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, alegando violação ao art. 157 do Código de Processo Penal. Afirmou que "o acórdão combatido contrariou os artigos 302 e 303, ambos do CPP, visto que convalidou o ato de busca domiciliar desprovida de mandado judicial, com base APENAS em mera atividade suspeita desacompanhada de investigações preliminares, sem indicar quaisquer das hipóteses de flagrância previstas no referido dispositivo legal" (e-STJ fl. 457), e que "não houve indicação de elementos, no sentido de que o recorrente se encontrava previamente em alguma das situações elencadas no art. 302 do CPP, especificamente: cometimento de infração que justificasse a busca e apreensão; ou ordem judicial; ou autorização de algum dos moradores da casa" (e-STJ fl. 457). Sustentou, ainda, que "a execução da busca pessoal sem mandado, como medida autônoma, exige a presença de fundada suspeita da posse de objetos que constituam corpo de delito ou que o suspeito esteja na posse de arma proibida" (e-STJ fl. 457), e que "no caso, a revista pessoal se baseou no subjetivismo arbitrário da autoridade pessoal" (e-STJ fl. 458). Requereu o provimento do recurso especial para reconhecer a ilicitude das provas e modificar o acórdão proferido pelo Tribunal a quo, com a consequente absolvição do então recorrente. O recurso foi inadmitido na origem (e-STJ fls. 516/538). No agravo em recurso especial, a defesa sustentou a não incidência, no presente caso, dos efeitos das Súmulas n. 7 e 83 desta Corte Superior e 282 do Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo, ou, caso dele se viesse a conhecer, pelo seu desprovimento (e-STJ fls. 618/622). Às e-STJ fls. 624/627, não conheci do agravo em recurso especial. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante afirma que o agravo em recurso especial deve ser admitido. Argumenta que, "ao contrário do afirmado pela decisão de inadmissibilidade, foram impugnados, de forma pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial o fundamento referente ao prequestionamento, a teor do que foi exposto no tópico 3 do agravo" (e-STJ fl. 642). Sustenta que "foram indicados os pontos nodais da violações aos dispositivos legais apontados como violados, notadamente aos artigos 302 e 303, ambos do CPP, visto que a corte de origem convalidou o ato de busca domiciliar desprovida de mandado judicial, com base APENAS em mera atividade suspeita desacompanhada de investigações preliminares, sem indicar quaisquer das hipóteses de flagrância previstas no referido dispositivo legal, além de ter lastreado a condenação unicamente em tal meio de prova ilícito e nos decorrentes deste." (e-STJ fl. 642) Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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