Decisão · STJ

STJ REsp 2037787

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2022-08-09publicado em 2024-02-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFETAÇÃO DE RECURSOS AO JULGAMENTO NO RITO DOS REPETITIVOS. ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. OBSCURIDADE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Não se mostra configurado o vício de obscuridade na decisão que admitiu Proposta de Afetação para julgamento de recursos no rito dos Recursos Repetitivos. 2. A decisão relativa à afetação de Recursos Repetitivos e à abrangência da suspensão não inibe o ajuizamento das demandas com objeto similar ou idêntico, tampouco exclui do mundo fático as situações que justifiquem a formulação de requerimentos de tutela de urgência, motivo pelo qual a inclusão do qualificativo "pendentes", referindo-se aos processos em tramitação no território nacional, afasta a existência de obscuridade no acórdão embargado. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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