STJ AREsp 2086462
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 211/STF. Alega o agravante que, "conforme já salientado no recurso especial de fls. 734/741), a certidão de antecedentes criminais dos pacientes (fls. 50) não implica o reconhecimento de reincidência ou maus antecedentes, pois alcançadas pelo decurso do período depurador, previsto no artigo 64, I, do Código Penal" (fl. 925), razão pela qual, "deve ser revisto o v. acórdão do C. STJ, eis que as condenações anteriores transitadas em julgado há mais de 05 anos de que cuida o art. 64, inciso I, do Código Penal, afastariam o reconhecimento de reincidência e seus consectários" (fl. 925). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o recurso a julgamento pela Turma. Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.