STJ AREsp 2347562
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A partir da análise fática dos autos, o Tribunal de origem traçou um comparativo entre as ações imputadas ao réu e concluiu que a prática dos delitos diz respeito ao mesmo contexto fático, de maneira que a conduta de fornecer drogas a outros três agentes - apurada nos autos de n. 0133.20.000360-5 - ocorreu na mesma conjectura da ação delitiva ora investigada. 2. Assim, para entender de maneira diversa, no sentido da autonomia dos contextos, exigiria, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático-probatório, circunstância vedada na sede eleita, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MPMG contra a decisão de fls. 1251/1259 em que reconsiderei a decisão da presidência desta Corte para conhecer dos recursos, negando provimento ao apelo especial do parquet. Nas razões do presente recurso, o órgão ministerial reafirma que os fatos apurados na presente ação penal não são os mesmos tratados no processo n. 0133.20.000360-5, visto que o réu praticou o delito de tráfico em duas ocasiões e contextos fáticos diversos. Sustenta a desnecessidade de revolvimento de provas dos autos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à Turma, para que seja dado provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A partir da análise fática dos autos, o Tribunal de origem traçou um comparativo entre as ações imputadas ao réu e concluiu que a prática dos delitos diz respeito ao mesmo contexto fático, de maneira que a conduta de fornecer drogas a outros três agentes - apurada nos autos de n. 0133.20.000360-5 - ocorreu na mesma conjectura da ação delitiva ora investigada. 2. Assim, para entender de maneira diversa, no sentido da autonomia dos contextos, exigiria, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático-probatório, circunstância vedada na sede eleita, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.