STJ AREsp 2172588
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Janaina Caldeira Nunes contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. No regimental, sustenta o agravante que não seria caso de incidência das Súmulas n. 283 e 282/STF; que a matéria referente à negativa de apresentação de entrevista do Delegado de Polícia teria constado do apelo; que a nulidade referente ao art. 479 do CPP, por exibição de vídeo do Ministério Público, teria ocorrido em questão de ordem, bem como narrado no apelo sobre a proibição de uso de roupas civis. Quanto à Súmula n. 7/STJ, indica que não se busca reexame de matéria fático-probatória, mas apenas temas de direito. Quanto ao óbice da Súmula n. 284/STF, assevera que teria sido o tema tratado no recurso especial. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao colegiado. O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1.412-1.424). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.