Decisão · STJ

STJ AREsp 2263427

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-12-02publicado em 2024-02-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REQUISITOS OBJETIVOS. DIVERSIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA RECURSAL. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução), como também de ordem subjetiva (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos). 2. As condutas praticadas resultaram de desígnios autônomos e são circunscritas objetivamente de modo diverso, o que demanda revolvimento fático-probatório para o reconhecimento da continuidade delitiva, providência inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento aos recursos especiais. Alega o agravante em síntese, repisando os termos do apelo nobre, que estariam presentes os requisitos legais para reconhecimento da continuidade delitiva. O Ministério Público do Maranhão, às fls. 2.969-2.972, manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REQUISITOS OBJETIVOS. DIVERSIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA RECURSAL. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução), como também de ordem subjetiva (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos). 2. As condutas praticadas resultaram de desígnios autônomos e são circunscritas objetivamente de modo diverso, o que demanda revolvimento fático-probatório para o reconhecimento da continuidade delitiva, providência inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →