STJ AREsp 2383934
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS INATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. IMPUGNAÇÃO A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça mantida, não sendo possível a impugnação a destempo. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOEL JOAO ALVES contra a decisão de fls. 1373/1374, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante, nas razões do presente recurso, sustenta, em síntese, nulidade do decisum, uma vez que não foi devidamente motivada, não mencionando sequer o posicionamento do STJ em casos semelhantes. Alega violação ao art. 5º, LXI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal - CF. Reafirma que os julgados invocados retratam claramente o dissenso pretoriano, observando o art. 255, § 1º, do RISTJ, tendo sido indicados os artigos de lei violados. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à Turma, para que seja dado provimento ao agravo e ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FUNDAMENTOS INATACADOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. IMPUGNAÇÃO A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça mantida, não sendo possível a impugnação a destempo. 2. Agravo regimental desprovido.