Decisão · STJ

STJ AREsp 2353960

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-05-08publicado em 2024-02-19
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Previstos no art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade da decisão judicial. Eventual alteração do conteúdo decisório é admitida somente quando deriva da correção de um desses vícios. 2. Não há vícios no decisum embargado. No caso, o agravo em recurso especial do réu não ultrapassou a barreira do conhecimento, ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ, situação que se repetiu no agravo regimental. 3. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou o referido fundamento nem os argumentos postos na decisão ora agravada. A defesa ocupou-se tão somente de reafirmar as razões postas no recurso especial. 4 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO BRUNO AVELINO DA COSTA RODRIGUES opõe embargos de declaração ao acórdão de fls. 719-720, proferido por esta colenda Sexta Turma, que não conheceu do agravo regimental. A defesa aduz que o decisum embargado contem omissão, pois não se pronunciou sobre os "argumentos e pedidos externados pelo recorrente nas suas razões recursais" (fl. 726). Requer, assim, o acolhimento dos embargos, com efeito infringente, a fim de que seja conhecido o recurso e provido. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Previstos no art. 619 do CPP, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade da decisão judicial. Eventual alteração do conteúdo decisório é admitida somente quando deriva da correção de um desses vícios. 2. Não há vícios no decisum embargado. No caso, o agravo em recurso especial do réu não ultrapassou a barreira do conhecimento, ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ, situação que se repetiu no agravo regimental. 3. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou o referido fundamento nem os argumentos postos na decisão ora agravada. A defesa ocupou-se tão somente de reafirmar as razões postas no recurso especial. 4 . Embargos de declaração rejeitados.
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