Decisão · STJ

STJ AREsp 2393425

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-02-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Neste regimental, a parte deveria haver refutado todos os fundamentos da decisão combatida (Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ). Todavia, a defesa limitou-se a afirmar não ser necessário o reexame fático-probatório dos autos e, quanto ao primeiro óbice sumular, nada argumentou. Desse modo, não há como conhecer do regimental, por ausência de dialeticidade, consoa nte entendimento da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO WANDERLEY FERREIRA LIMA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.332-1.335, em que a Presidência do STJ conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele interposto, em virtude das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ. A defesa afirma que, "no caso em análise, o pedido formulado à Corte Superior prescinde de reexame fático para a sua apreciação e provimento" (fl. 1.344). Reitera que "o iter criminis percorrido na ação delituosa não causou qualquer perigo de vida ou lesão incapacitante à vítima" (fl. 1.345). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Neste regimental, a parte deveria haver refutado todos os fundamentos da decisão combatida (Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ). Todavia, a defesa limitou-se a afirmar não ser necessário o reexame fático-probatório dos autos e, quanto ao primeiro óbice sumular, nada argumentou. Desse modo, não há como conhecer do regimental, por ausência de dialeticidade, consoa nte entendimento da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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