Decisão · STJ

STJ HC 836197

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-02-19
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na hipótese, a irresignação do embargante se resume ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Não há nenhum fundamento que justifique a oposição dos embargos de declaração, os quais se prestam apenas a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL opõe embargos declaratórios contra o acórdão de fls. 497-514, por meio do qual a Sexta Turma negou provimento ao agravo regimental. O embargante sustenta, em síntese, que "não houve a manifestação quanto à possibilidade de mitigação das garantias constitucionais previstas no inciso X, art. 5º da CF, quais sejam, a inviolabilidade da intimidade e da privacidade, quando presentes circunstâncias que denotem interesse público relevante e destinado a fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal" (fls. 523-524). Reitera as circunstâncias fáticas dos autos - "os Policiais responsáveis pelo flagrante, antes do ingresso no imóvel, apreenderam no veículo conduzido pelo suspeito grande quantidade de entorpecentes, tendo ele admitido ter um local destinado à refinaria de drogas" (fl. 524) -, a fim de concluir que houve fundadas razões para a busca domiciliar. Pleiteia, ao fim, que a omissão apontada seja sanada, com atribuição de efeitos modificativos aos aclaratórios, a fim de restabelecer a condenação do réu. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na hipótese, a irresignação do embargante se resume ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Não há nenhum fundamento que justifique a oposição dos embargos de declaração, os quais se prestam apenas a sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade do julgado, e não a reapreciar a causa. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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