STJ HC 818425
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto analisou, de maneira clara e devidamente fundamentada, os motivos pelos quais o acusado deveria ser despronunciado. 3. Assim, o que se percebe é que o Ministério Público pretende, na verdade, o rejulgamento do caso, o que, por óbvio, não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 227-239, em que a Sexta Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo regimental interposto. Aduzem que a decisão embargada foi omissa. Requer seja sanado o vício apontado e negado provimento ao agravo regimental interposto pela defesa. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto analisou, de maneira clara e devidamente fundamentada, os motivos pelos quais o acusado deveria ser despronunciado. 3. Assim, o que se percebe é que o Ministério Público pretende, na verdade, o rejulgamento do caso, o que, por óbvio, não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.