STJ AREsp 2383522
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência do referido enunciado sumular. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO EDSON NOVAES DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, o postulante reitera as razões posta no recurso especial e afirma que foram devidamente preenchidos os requisitos para admissibilidade do recurso, além de combatido o Enunciado sumular n. 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração do decisum agravado ou o julgamento pelo respectivo órgão colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo (fls. 820-824). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou a incidência do referido enunciado sumular. 3. Agravo regimental não conhecido.