Decisão · STJ

STJ REsp 2004074

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-05-24publicado em 2024-02-19
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE NÃO ANALISOU A PENA-BASE DO RÉU. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Se o condenado, na apelação criminal, deixou de se insurgir contra a pena-base e de pedir sua readequação e, por consequência, o Tribunal não se manifestou sobre eventual ilegalidade na primeira fase da dosimetria, não há falar em reformatio in pejus durante o julgamento do recurso. 2. Afasta-se a tese de violação do art. 617 do CPP, pois a parte não teve sua situação agravada durante o exame de apelo exclusivo da defesa. 3. Recurso especial conhecido e não provido. RELATÓRIO JONAS SOUZA GONÇALVES JUNIOR, com fundamento no art. 105, III, "a" da CF, interpõe recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça a quo, que, por maioria, julgou improcedente a ação revisional, nos termos da seguinte ementa (fl. 609): A revisão criminal é instrumento processual de natureza excepcional a permitir desconstituição de decisão constituída pela coisa julgada, e, in casu tratando-se de pretensão de aplicação de entendimento jurisprudencial não vinculante, o que não está previsto nas hipóteses enumeradas do art. 621 do CPP, deve ser julgada improcedente a demanda .. A defesa aponta a violação do art. 617 do CPP. Busca a revisão criminal das condenações para readequação da dosimetria e do regime prisional inicial, porque, por ocasião do julgamento da apelação, o Tribunal de origem incorreu em reformatio in pejus, pois "sopesou em desfavor do acusado circunstâncias não mencionadas na sentença" (fl. 630) e reconheceu ilegalidade na primeira fase da individualização da pena sem diminuir o quantum da sanção básica fixada na sentença. Pede a reforma do acórdão. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do reclamo. EMENTA RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE NÃO ANALISOU A PENA-BASE DO RÉU. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Se o condenado, na apelação criminal, deixou de se insurgir contra a pena-base e de pedir sua readequação e, por consequência, o Tribunal não se manifestou sobre eventual ilegalidade na primeira fase da dosimetria, não há falar em reformatio in pejus durante o julgamento do recurso. 2. Afasta-se a tese de violação do art. 617 do CPP, pois a parte não teve sua situação agravada durante o exame de apelo exclusivo da defesa. 3. Recurso especial conhecido e não provido.
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