Decisão · STJ

STJ AREsp 2456798

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-02-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os agravantes deixaram de infirmar de forma específica os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GUILHERME RODRIGUES GONÇALVES CORREIA e DEBORA VITORIA AGUIAR RIBEIRO agravam da decisão da Presidência desta Corte (fls. 1.105-1.106), que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa aduz, em síntese, que impugnou especificamente a aplicação das Súmulas n. 7 e 182 do STJ. Postula, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 1.137-1.139). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os agravantes deixaram de infirmar de forma específica os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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