STJ AREsp 2346319
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE DOIS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Viola o princípio da unirrecorribilidade a interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo acórdão, a acarretar o não conhecimento daquele interposto por último. 2. Não comporta conhecimento o recurso especial da defesa interposto contra o acórdão de apelação na pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos por ela contra o mesmo decisum. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOÃO PAULO VIEIRA BARBOSA e RENAN PEREIRA FIGUEIREDO agravam da decisão de fls. 2.741-2.742, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. Neste regimental, a defesa aponta que "para a realização da preclusão seria necessário que o embargo de declaração manejado se tratasse de fato a ser manejado em sede de recurso especial, haveria de se tratar de uma tentativa de transformar um ato já realizado (fl. 2.755)". Ressalta que "atribuir o cancelamento de recurso especial por ter sido interposto após a oposição de embargos de declaração, não se revela adequado uma vez que em nada se relacionam dado a irrelevância, para os fatos impugnados pelo REsp, da alteração causada pelo conhecimento dos embargos de declaração" (fl. 2.757) que impugnaram matéria relativa ao direito de um dos agravantes de recorrer em liberdade. Refuta a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e reitera as teses de mérito quanto a nulidade das interceptações telefônicas e de ausência de provas para condenação pelo delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada, para que seja dado provimento ao recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE DOIS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Viola o princípio da unirrecorribilidade a interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo acórdão, a acarretar o não conhecimento daquele interposto por último. 2. Não comporta conhecimento o recurso especial da defesa interposto contra o acórdão de apelação na pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos por ela contra o mesmo decisum. 3. Agravo regimental não provido.