Decisão · STJ

STJ AREsp 2390725

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-02-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão referente à ilegalidade na segunda fase da dosimetria da pena configura indevida inovação recursal, razão pela qual não pode ser conhecida. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PATRICK VINICIOS DOS SANTOS GONÇALVES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que rejeitei os embargos de declaração. A defesa pugna pelo reconhecimento de ilegalidade na segunda fase da dosimetria da pena, a fim de reduzir a sanção abaixo do mínimo legal ante o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão referente à ilegalidade na segunda fase da dosimetria da pena configura indevida inovação recursal, razão pela qual não pode ser conhecida. 2. Agravo regimental não provido.
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