Decisão · STJ

STJ AREsp 2465112

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-02-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - intempestividade do recurso especial - , motivo pelo qual este agravo regimental não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO TIAGO SANCHES PEREIRA agrava da decisão de fls. 282-283, em que a Presidência do STJ não conheceu do recurso especial em virtude da sua extemporaneidade. Neste regimental, a defesa reitera as alegações expostas no recurso especial e pugna pela reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - intempestividade do recurso especial - , motivo pelo qual este agravo regimental não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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