Decisão · STJ

STJ AREsp 2409206

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-02-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito absolutório está baseado na premissa de insuficiência da prova, ao argumento de que os agravantes não tinham conhecimento do artifício ou ardil empregado pelos outros acusados para manter a vítima em erro. No entanto, a pretensão recursal implica a necessidade de revolvimento e dilação fático-probatória, procedimentos vedados, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Além disso, a questão não foi suscitada nas razões da apelação nem nos embargos de declaração opostos na origem, o que caracteriza indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DONALDO VENANCIO GUIMARAES JUNIOR e LÍVIA GARCIA MORAES GUIMARÃES interpõem agravo regimental contra decisão de fls. 834-839, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, manteve integralmente as suas condenações pelo crime previsto no art. 171, § 4º, do Código Penal. Os agravantes apontam que "é perfeitamente possível o pedido de revalorização de prova em sede de recurso especial" (fl. 860) e que não "tinham conhecimento de eventual artifício ou ardil, eventualmente, praticado pelos outros acusados, para manter a Vítima em erro e, disso, se beneficiarem" (fl. 860). Pleiteiam a reconsideração do decisum ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.409.206 - GO (2023/0245309-2) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito absolutório está baseado na premissa de insuficiência da prova, ao argumento de que os agravantes não tinham conhecimento do artifício ou ardil empregado pelos outros acusados para manter a vítima em erro. No entanto, a pretensão recursal implica a necessidade de revolvimento e dilação fático-probatória, procedimentos vedados, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Além disso, a questão não foi suscitada nas razões da apelação nem nos embargos de declaração opostos na origem, o que caracteriza indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido.
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