STJ AREsp 2410188
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E DO FUNDAMENTO RELATIVO AO NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 1.029 DO CPC APLICADOS PELA CORTE DE ORIGEM . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido por falta de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal estadual, quais sejam, as Súmulas n. 7 e 83 do STJ e o não cumprimento do art. 1.029 do CPC, razão pela qual é acertada a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): IGOR EDUARDO MARQUI DE CAMPOS agrava de decisão por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial, haja vista a incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte assinala que, no anterior agravo, impugnou devidamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade prolatada pela Corte de origem e rechaça a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E DO FUNDAMENTO RELATIVO AO NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 1.029 DO CPC APLICADOS PELA CORTE DE ORIGEM . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido por falta de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal estadual, quais sejam, as Súmulas n. 7 e 83 do STJ e o não cumprimento do art. 1.029 do CPC, razão pela qual é acertada a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.