Decisão · STJ

STJ REsp 2012518

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-07-05publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO. ABSTENÇÃO. UTILIZAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WAGNER ROSA VIEIRA (WAGNER) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO. ABSTENÇÃO. UTILIZAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.659). Nas razões do presente inconformismo, WAGNER defendeu que tem legitimidade, na qualidade de sócio e detentor de 1/3 das cotas, para proteger o patrimônio da empresa NUTREE COSMETICS, ainda que no plano dos fatos, pois ela já se encontra extinta, além do que não havia administrador nomeado quando do ajuizamento da ação (e-STJ, fls. 1.688/1.702). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.703/1.712). CHROMUS COMERCIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., outro nome CHROMUS COMERCIAL EIRELI, (CHROMUS) opôs embargos de declaração que foram acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar omissões e arbitrar os honorários advocatícios recursais (e-STJ, fls. 1.717/1.720). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO. ABSTENÇÃO. UTILIZAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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