STJ AREsp 2408661
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL (PORTUS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação a incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, PORTUS reiterou seu agravo e defendeu que (1) o ora agravante se desincumbiu de impugnar especificamente a negativa de trânsito ao recurso especial, negativa essa alicerçada na suposta incidência do verbete sumular 7, do EG STJ, ao caso em apreço. Basta uma leitura atenta da peça recursal, notadamente de id e-STJ Fl.330 para que se possa validar tal argumentação; (2) vale reforçar o que já se houve expendido no agravo em recurso especial, notadamente no que tange a não incidência do contido na Súmula 07, oriunda do Eg Superior Tribunal de Justiça ao caso em debate, eis que não se objetiva, através de recurso em questão, um pronunciamento judicial que necessariamente incursione em seara fático probatória; e (3) vale reforçar o que já se houve expendido no agravo em recurso especial, notadamente no que tange a não incidência do contido na Súmula 07, oriunda do Eg Superior Tribunal de Justiça ao caso em debate, eis que não se objetiva, através de recurso em questão, um pronunciamento judicial que necessariamente incursione em seara fático probatória (e-STJ, fls. 394/400). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.