STJ AREsp 2378883
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CP C, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RI S TJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE DIAS RUFINO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil ( e-STJ fls. 292/294 ). Nas presentes razões ( e-STJ fls. 300/309 ), o agravante sustenta, em síntese, que "não há incidência da Súmula 07 do STJ (art. 373, I, do CPC), eis que, ainda que não citado o artigo em questão, o mesmo restou como IMPUGNADO o teor de referida súmula no corpo das razões do agravo". Ao final, postula a reconsideração da decisão atacada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CP C, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RI S TJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. 2. Agravo interno não provido.