STJ AREsp 2549048
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVA MARIA MORAES DE SOUZA e OUTROS contra decisão monocrática desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fls. 1.146-1.147): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE ENVOLVENDO COMPOSIÇÃO FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR EVA MARIA MORAES DE SOUZA e OUTROS. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.163-1.173), os agravantes contestam a incidência da Súmula 7/STJ. Para tanto, afirmam que a indenização por danos morais e materiais é um direito, perfeitamente cabível na hipótese dos autos. Citam jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em que que foi assegurado dano moral no caso de concorrência de causas para o evento lesivo, diante da negligência da concessionária de serviço público no seu dever de fiscalizar e cercar os limites da via férrea. Sustentam que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedentes os pedidos indenizatórios em contrariedade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual aduzem que o recurso especial merece ser provido para reformar o acórdão estadual que reconheceu a culpa exclusiva da vítima. Impugnação às fls. 1.179-1.191 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido.