STJ AREsp 2512466
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEIDE DE OLIVEIRA PINTO contra a decisão da Presidência de fls. 414-415, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega falta de fundamentação da decisão agravada, já que não foi analisado o mérito do recurso. Afirma que demonstrou a violação dos arts. 114, 115, 485, VI, 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. Defende o seguinte (fl. 442). a) JAMAIS PODERIA HAVER "PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO" , SEM QUE HOUVESSE PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DA VERBA, QUE FOI OBJETO DA CONDENAÇÃO; b) JAMAIS A ORA RECORRENTE PODERIA TER SIDO CONDENADA A DEVOLVER AO MONTE PARTILHÁVEL, A IMPORTÂNCIA QUE FOI UTILIZADA PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS COM O FUNERAL DO SR. GERALDINO DE SOUZA, POIS NUNCA SE APOSSOU DE TAL VERBA. c) SE HÁ VERBA A SER DEVOLVIDA AOS HERDEIROS, NO QUE TANGE A AUXÍLIO-FUNERAL, DEVERÁ ESTA SER BUSCADA ATRAVÉS DE AÇÃO PRÓPRIA, NO JUÍZO COMPETENTE. d) JUIZ NÃO PODE DECIDIR O MÉRITO FORA DOS LIMITES PROPOSTOS PELAS PARTES, SENDO-LHE VEDADO CONHECER DE QUESTÕES NÃO SUSCITADAS A CUJO RESPEITO A LEI EXIGE INICIATIVA DA PARTE, FACE O DEVER DE CONGRUÊNCIA(adstrição do juiz ao pedido), IMPOSTO AO ORGÃO JURISDICIONAL. Sustenta que houve julgamento extra petita, "pois o fundamento utilizado nas razões que levaram à decretação da procedência parcial do pedido, em momento algum foi arguido pela ora Apelada" (fl. 428). Requer o conhecimento e pr ovimento do agravo interno para que seja extinto o feito sem julgamento do mérito. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.